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Writer's pictureÍmpar Inteligência em Investimento

CDB, LCI, LCA? AFINAL, O QUE É MELHOR?



Essa é uma dúvida muito recorrente no nosso dia a dia de trabalho. Não bastasse o festival de sopa de letrinhas, o investidor ou investidora ainda precisa saber lidar com o embate entre os ativos isentos e os tributáveis.


Investimentos de renda fixa, como CDB, títulos públicos, fundos de investimentos de renda fixa e algumas debêntures são tributados, e a alíquota de Imposto de Renda depende do prazo de vencimento ou do resgate da aplicação. Quanto maior o prazo, menor a alíquota de imposto.


de 1 a 180 dias: 22,50% de imposto de renda sobre o lucro;

de 181 a 360 dias: 20,00%;

de 360 a 720 dias: 17,50%;

a partir de 720 dias: 15,00%.

Mas há também uma série de investimentos de renda fixa que são isentos de Imposto de Renda. LCI, LCA, LIG, CRA, CRI e as chamadas debêntures incentivadas são ativos isentos de Imposto de Renda para pessoa física, independentemente do prazo de vencimento ou resgate. Mas qual a melhor opção? Ativos tributáveis ou isentos de Imposto de Renda?

Analisando estritamente a taxa da aplicação, ou seja, deixando de lado o aspecto do risco de cada banco emissor do CDB, LCI, ou LCA, para esclarecer essa dúvida, só precisamos conhecer a tabela de Imposto de Renda dos ativos de renda fixa e de uma dose de matemática.

Já posso adiantar que nem sempre o ativo isento de imposto é o mais vantajoso! E, para explicar o tema com simplicidade, nada melhor que um exemplo numérico.

Imagine que o Banco XYZ tem uma LCI ou LCA – ou eventualmente uma LIG – ativos isentos de Imposto de Renda, pagando 95% do CDI pelo prazo de 360 dias. O mesmo banco oferece também para o mesmo prazo um CDB de 120% do CDI. Qual a melhor opção?

A LCI ou a LCA, por serem isentas, já têm a rentabilidade líquida na taxa, enquanto no CDB, temos que descontar a alíquota de Imposto de Renda. Então basta multiplicar 120% por 0,825 para chegarmos ao rendimento 99% do CDI líquido de Imposto de Renda. Chamamos o 0,825 de fator de desconto.


Mas por que multiplicar por 0,825? Aqui entra um pouco mais de matemática. Note que, se a alíquota fosse de 50%, teríamos que multiplicar a taxa do CDB (120%) por 0,5 e chegaríamos a um rendimento líquido de 60% do CDI. Se a alíquota fosse de 25%, teríamos que multiplicar 120% por 0,75 (descontando 25% do imposto) e chegaríamos a um rendimento líquido de 90% do CDI. Porém, sabemos que para 360 dias, a alíquota é de 17,50%. Então temos 120% x o fator de desconto de 0,825 (descontando 17,50% do imposto) e chegamos a um rendimento líquido de 99% do CDI. Logo, entre o CDB de 120% do CDI e a LCI ou LCA de 95% do CDI, ambos de 360 dias, o investidor ou investidora deveria optar pelo CDB.

E se eventualmente o Banco XYZ tivesse uma LCI ou LCA de 180 dias com taxa de 95% do CDI e um CDB do mesmo prazo com taxa de 120% do CDI, qual seria a melhor opção? Vamos aos cálculos!

120% x 0,775 (descontando 22,50% da alíquota de imposto) = 93% do CDI líquido de imposto. Então aqui a LCI de 95% do CDI isenta de imposto leva vantagem em relação ao CDB.

Note que podemos fazer o mesmo cálculo de equivalência de taxas, partindo da LCI ou da LCA. Só que em vez de multiplicar, temos que dividir a taxa da aplicação pelo fator de desconto.

Uma LCI ou LCA de 90% do CDI e vencimento de 180 dias é melhor que um CDB de 116,13% para o mesmo prazo?

Basta dividir a taxa da LCI ou LCA pelo fator de desconto de 0,775. Teremos então 90% / 0,775 = 116,13% do CDI. Aqui temos uma igualdade, não há diferença entre as opções.

E se a LCI ou LCA de 90% do CDI fosse para 360 dias e o CDB tivesse uma taxa de 116,13% do CDI para o mesmo prazo, qual seria o melhor?


Teríamos então 90% / 0,825 (descontando a alíquota de 17,50% de imposto, pelo prazo de 360 dias) = 109,09% do CDI. Aqui o CDB seria mais vantajoso.


A tabela abaixo ajuda a entender melhor como é feito o cálculo.

Não é incomum vermos investidores(as) ignorarem os cálculos acima. Então fique atento(a) na matemática, e qualquer dúvida contate o seu assessor ou assessora de investimentos.

No próximo artigo, veremos como é feita a comparação entre os investimentos isentos e tributáveis indexados ao IPCA.

Até breve!


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