No último dia útil de maio e novembro, acontece a cobrança do Come-Cotas. Ele é a antecipação do Imposto de Renda apurado sobre o lucro dos últimos 6 meses e incide nos Fundos de Renda Fixa e nos Fundos Multimercado. Mesmo que o investidor ou investidora não resgate o dinheiro da aplicação, o Governo retira a parte que lhe é devida através do Imposto de Renda. A dinâmica é a seguinte: se houver lucro nos últimos 6 meses, paga-se o Come-Cotas. Na situação em que não haja lucro em determinado fundo nos últimos 6 meses, não haverá cobrança de Come-Cotas.
O nome Come-Cotas é bem adequado, pois o governo retira a parte do IR apurado, diminuindo o número de cotas que o(a) investidor(a) detém nos fundos.
Essa é a maneira que o governo encontrou de antecipar a receita de arrecadação com o Imposto de Renda (IR). O Come-Cotas foi criado em 2004 e hoje o governo já criou despesas com essa fonte de “receita” e dificilmente teremos alguma mudança no sentido de eliminar o Come-Cotas. Antes de 2004, o Imposto de Renda sobre o lucro nas aplicações era cobrado apenas no momento do resgate da aplicação, beneficiando o investidor ou investidora que mantivesse o dinheiro aplicado por mais tempo, com visão de longo prazo.
Há muitas aplicações sem cobrança do Come-Cotas, como Fundos de Previdência, Títulos de Renda Fixa (CDBs, LCIs, LCAs, Tesouro Direto), Fundos de Ações e muitas outras. Cabe ao investidor ou investidora entender que proporção do patrimônio será destinada a cada tipo de aplicação, sabendo das principais características e diferenças entre os investimentos.
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