“Neste mundo nada pode ser considerado certo, exceto a morte e os impostos.”
Contrariando a famosa frase creditada por muitos a Benjamin Franklin, o(a) investidor(a) pessoa física possui no Brasil uma série de opções de investimentos isentos de Imposto de Renda. A ideia por trás dessa isenção é incentivar investimentos em setores importantes para a economia, que geram empregos e desenvolvimento para o país.
LCI, LCA e LIG
Entre os ativos de renda fixa, temos a letra de crédito imobiliário (LCI), letra de crédito agrícola (LCA) e letra imobiliária garantida (LIG). São títulos emitidos por instituições financeiras, que contam com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), uma espécie de seguro para o(a) investidor(a). Caso a instituição financeira fique insolvente, o(a) investidor tem uma garantia de até R$ 250.000 por banco e ou CPF/CNPJ, limitados a R$ 1.000.000 para cada período de 4 anos.
As instituições financeiras só podem emitir estes títulos caso tenham concedido crédito para o setor correspondente.
Exemplo: ao conceder crédito para a compra de um imóvel, a instituição financeira pode emitir uma letra de crédito imobiliário (LCI) ou uma letra imobiliária garantida (LIG). E ao conceder crédito para produtores rurais investirem na produção (sementes, máquinas, insumos), ela pode emitir uma letra de crédito agrícola (LCA). Em geral, são títulos com vencimentos mais curtos, que dificilmente passam de 4 anos.
Esses investimentos não costumam apresentar oscilações negativas, pois não são marcados a mercado. Isso quer dizer que eles não sofrem oscilações com eventuais mudanças nas taxas de juros. No entanto, o resgate realizado antes do período de carência do título pode reduzir o rendimento contratado ou até mesmo gerar prejuízo.
CRI, CRA e Debêntures Incentivadas
Seguindo na renda fixa, temos também as debêntures incentivadas, o certificado de recebível do agronegócio (CRA) e o certificado de recebível imobiliário (CRI). As debêntures incentivadas são títulos emitidos somente por empresas que captam recursos para investir em setores que possuem algum tipo de incentivo do Estado.
CRIs e CRAs também são emitidos por empresas, mas em alguns casos muito específicos, podem ser emitidos por bancos. Assim como as LCIs, LCAs e LIGs, os CRIs e CRAs têm seus lastros relacionados aos setores imobiliário e agrícola respectivamente.
Normalmente são títulos com vencimentos mais longos, de 5, 10 ou até 20 anos, mas há possibilidade de resgatar a qualquer momento. Porém, esses títulos são marcados a mercado, ou seja, a taxa de rendimento contratada só é válida na data de vencimento do título. No meio do caminho, o rendimento do(a) investidor(a) pode variar de acordo com a taxa de juros praticada pelo mercado. Se, no momento do resgate, a taxa de juro estiver abaixo da taxa contratada no ato da aplicação, o(a) investidor(a) obtém um ganho extra, chamado de ágio. Mas se a taxa de juro estiver acima, o rendimento será inferior ao contratado, chamado de deságio.
Fundos de Investimentos
Também é possível investir em debêntures incentivadas, CRIs e CRAs, através de fundos de investimentos. Nesse caso, em vez de o próprio investidor ou investidora escolher os títulos e as empresas, ele(a) delega essa tarefa a um(a) gestor(a) de patrimônio profissional. Dentro do fundo haverá não uma, mas dezenas ou até centenas de títulos de empresas diferentes, diluindo o risco e aumentando a segurança de quem investe.
Falando em segurança, ao contrário das LCIs, LCAs e LIGs, as debêntures incentivadas, CRIs e CRAs, não possuem garantia do FGC. A segurança dependerá da empresa emissora. Quanto mais sólida e bem avaliada a empresa emissora do título, maior a segurança.
Fundo de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento Agroindustriais (Fiagro)
Fundos de Investimento Imobiliário são fundos que investem em imóveis ou em ativos lastreados em imóveis como CRIs e LCIs, que podem ter suas cotas negociadas na Bolsa de Valores e que distribuem rendimentos mensais isentos de Imposto de Renda diretamente na conta do(a) investidor(a) pessoa física. Aqui um detalhe importante: somente a distribuição dos rendimentos mensais é isenta de imposto. O eventual ganho de capital (lucro entre o preço de compra e o de venda do ativo) é tributado em 20%. Os Fiagros funcionam de forma muito similar aos FIIs. A diferença é que seus recursos são destinados ao fomento do agronegócio.
Aqui um ponto de atenção: FIIs e Fiagros, por terem suas cotas negociadas na Bolsa de Valores, são investimentos considerados de renda variável.
Fundos de Previdência
Dentro do regime de tributação progressivo, dependendo da renda tributável do(a) investidor(a), há possibilidade de isenção de Imposto de Renda.
Carteira própria de ações
Ao investir em ações comprando diretamente na Bolsa, o investidor tem isenção de Imposto de Renda sobre o lucro, desde que o total de vendas realizadas no decorrer do mês não ultrapasse o teto de R$ 20.000.
Isenção de Imposto de Renda não é tudo
É sempre bom lembrar que o fato de um investimento ser isento de Imposto de Renda não quer dizer que ele seja um ótimo investimento. Sempre será necessário realizar uma análise comparativa de taxas, emissores e prazos para identificar a melhor opção para cada investidor(a).
Exemplo: uma LCI ou LCA com taxa de 85% do CDI para 2 anos, mesmo isenta de Imposto de Renda, terá um rendimento inferior a um CDB de 110% do CDI para o mesmo prazo.
Um CRA ou CRI com taxa fixa de 10%aa por 1 ano, mesmo livre de impostos, terá um rendimento inferior a um outro investimento com taxa bruta de 12,50%. O maior exemplo dessa verdade talvez seja a Poupança que, mesmo isenta de Imposto de Renda, está quase sempre na lanterna entre os principais tipos de investimento.
Na dúvida sobre qual seria a melhor opção para você, não deixe de consultar o seu assessor/ assessora de investimentos ou profissional da sua confiança.
Até breve!
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